DOMICÍLIO

1) Domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência em ânimo definitivo.
2) Domicilio da pessoa jurídica é o lugar onde a pessoa jurídica tem a sede de seus negócios ou elege domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. 3) A expressão, para os efeitos penais, tem significado próprio. Constitui crime entrar ou permanecer, contra a vontade de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.