ELEMENTO SUBJETIVO

Coeficiente moral da ação humana. Liame psicológico entre o agente e o resultado da infração penal. Atualmente, com a tendência subjetivadora do Direito Penal, a responsabilidade objetiva está sendo excluída, constituindo dado essencial do ilícito. Na legislação brasileira compreende o dolo e a culpa, no tocante aos crimes, e a voluntariedade, relativamente às contravenções penais.