ELEMENTOS ESSENCIAIS DA INFRAÇÃO PENAL

Dados constitutivos necessários, imprescindíveis, à configuração do ilícito penal. Na legislação brasileira são de duas ordens: elemento objetivo (elemento material), corresponde à ação física, conduta humana típica, projetada no mundo exterior; elemento subjetivo relativo à contribuição moral, psíquica do agente que forma o conteúdo da ação física. No tocante aos crimes, compreende o dolo e a culpa (ressalvados os casos de responsabilidade objetiva). Quanto às contravenções penais, a regra geral é a simples "voluntariedade", exigível o dolo ou a culpa se expressamente referidos.