EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO

Embriaguez fortuita que suprime inteiramente a capacidade de o agente entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Espécie de inimputabilidade, se, no momento da ação ou da omissão, o sujeito estava nesse estado.