EMOÇÃO

Estado súbito e passageiro de instabilidade psíquica. Perturbação transitória da afetividade. Descarga afetiva. A emoção não exclui a imputabilidade e, como consequência a responsabilidade penal. Constitui circunstância atenuante se o crime é cometido sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. Causa especial de diminuição da pena do homicídio, se for praticado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à provocação injusta da vítima.