EMPREGADOR RURAL

É a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agronômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de propostos e com auxílio de empregados. Equipara-se ao empregador rural a pessoa física ou jurídica que, habitualmente, em caráter permanente e por conta de terceiros, execute serviços de natureza agrária, mediante utilização do trabalho de outrem.