ERRO DE FATO

Falsa compreensão das características físicas de um fenômeno. Exclui a criminalidade por ausência de culpabilidade, quando se referir ao fato constitutivo da infração penal, ou quando, plenamente justificado pelas circunstâncias, o agente supre situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Trata-se de dirimente, ou seja, excludente subjetiva de criminalidade. Todavia, há de ser essencial e escusável.