ERRO NA EXECUÇÃO

Aberratio ictus. Falha na prática dos atos da ação delituosa, de modo a ser atingida pessoa que não a visada pelo agente. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela. Resulta, pois, de erro de pontaria. Não se confunde com erro sobre a pessoa. Neste ocorre falha de percepção do agente, isto é, uma pessoa é tomada por outra.