ESCOLA CLÁSSICA CRIMINAL

Também chamada de Idealista, Filosófico-jurídica ou Crítico Forense, essa escola nasceu sob os ideais iluministas. Para a Escola Clássica a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente. A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade. Esta doutrina possui princípios básicos e comuns, de linha filosófica, de cunho humanitário e liberal (defende os direitos individuais e o principio da reserva legal, sendo contra o absolutismo, a tortura e o processo inquisitório). Foi uma escola importantíssima para a evolução do Direito Penal na medida em que defendeu o individuo contra o arbítrio do Estado. Também conhecida como escola idealista.