ESCOLA TÉCNICO-JURÍDICA

A Escola Penal Técnico Jurídica surge na Itália no século XIX, com o objetivo de dirimir certos problemas encontrados na Escola Positiva. Dentre esses problemas, destaca-se a confusão na utilização dos métodos (mistura entre Política Criminal, Criminologia e Direito Penal) e a baixa preocupação com os aspectos jurídicos do crime (maior foco antropológico e sociológico). Os doutrinadores dessa Escola entendem que o Direito Penal não precisa de influências externas. Trata-se, portanto, de um aprimoramento na metodologia da Escola Positiva, considerando que as demais características são próximas ou semelhantes.