ESCRITURA DO IMÓVEL

Documento público oficial que valida o acordo entre as partes, sendo elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo após a assinatura do contrato, sendo que ele apenas oficializa a transferência do imóvel. No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas, porém, no caso de um financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.