EUTANÁSIA

Morte voluntariamente provocada, a fim de abreviar o sofrimento da vítima, desenganada pela medicina e prestes a morrer. Sendo, por isso, conhecida como morte piedosa. O agente, impulsionado pelo desejo de fazer cessar os padecimentos, antecipa, dessa forma, o cessar da vida. Homicídio piedoso. Morte por compaixão. No Direito brasileiro, constitui crime de homicídio, não obstante o propósito do autor.