FIM SOCIAL DA PROPRIEDADE

O fim social da propriedade é descrito no Inciso XXIII do Artigo 5º da Constituição Federal. Nele, estão previstos direitos fundamentais, com objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país. Observada pela primeira vez no Brasil na Constituição de 1934, o fim social é uma condição ao direito de propriedade. Ele determina que a propriedade urbana ou rural deverá, além de servir aos interesses do proprietário, atender às necessidades e interesses da sociedade. Desta forma, o fim social condiciona o direito de propriedade, ao estabelecer que este direito é limitado pelo respeito ao bem coletivo.