FONTES DO DIREITO PENAL

O vocábulo, em Direito, é empregado, por analogia, com o significado natural do termo, ou seja, o lugar de onde jorra a água. Indica a matéria (origem) e a maneira (forma) de nascimento e proclamação da norma jurídica. Em Direito Penal, em virtude do princípio da reserva legal, apresenta nuances próprias.