FONTES MATERIAIS

Tem-se por fontes materiais a própria sociedade. São consideradas fontes materiais “todas as autoridades, pessoas, grupos e situações que influenciam a criação do direito em determinada sociedade”, segundo. Correspondem àquilo que está intrínseco na elaboração de uma lei, ao valor que possui o fato social. Isso se dá de acordo com a interpretação da sociedade para com o fato, seja ela com o intuído de obrigar, proibir ou permitir. Da sociedade é que proveem os elementos históricos, racionais e ideais.