FONTES PRIMARIAS DO DIREITO

As fontes do Direito são de onde emanam as normas que regerão este ramo do direito como um todo. Podem ser divididas em fontes primárias e secundárias. São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. São fontes secundárias os Decretos e Regulamentos, Instruções Ministeriais, Circulares, Ordens de serviço e outros da mesma natureza, podendo ainda, em determinados casos, a doutrina e os costumes.