FRAUDE À EXECUÇÃO

1) Crime contra o patrimônio consistente em fraudar execução, destruindo, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens ou simulando dívidas. 2) Malícia praticada durante hasta pública ou leilão judicial. Crime consistente em fraudar arrematação judicial, ou afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem.