FUGA

Ato ou efeito de fugir. Evasão. Retirada. Saída sem o consentimento de quem de direito. Constitui crime promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança. Caracteriza crime induzir menor de 18 anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial.