GRAU DE CULPA

Índice de reprovabilidade da conduta do agente da infração penal. Os romanos distinguiam a culpa em três graus: lata, leve e levíssima. Essa distinção é despida de interesse para caracterizar a infração penal. O juiz, na fixação da pena, porém, deverá levar em consideração o grau de culpa.