GRAVE AMEAÇA

Constrangimento moral pelo qual uma pessoa procura impor sua vontade a outrem, a fim de que esta faça o que lhe é determinado, sob pena de sofrer dano considerável de um bem jurídico. Manifesta-se diretamente quando a promessa do mal é feita à vítima, e indiretamente quando dirigida a terceiro. Corresponde à vis compulsiva, dos romanos. Constitui meio executivo de várias infrações penais, como o constrangimento ilegal, o roubo e o estupro.