HIERARQUIA DAS LEIS

Elaborada por Hans Kelsen, é a teoria que posiciona as normas jurídicas dentro do ordenamento jurídico. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, estão, no primeiro patamar, a Constituição e suas emendas, sendo seguidas pelas leis complementares. As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar, que tem a mesma posição das leis delegadas, seguidas pelas medidas provisórias e depois pelos decretos e, por fim, as resoluções. Importante salientar que, ao contrário do que muitos podem ser levados a acreditar, as leis federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico. Assim sendo, um eventual conflito entre leis federais e estaduais ou entre leis estaduais e municipais não será resolvido por um critério hierárquico, e sim pela repartição constitucional de competências.