HIPOTECA

Direito real constituído a favor do credor, como garantia exclusiva de dívida. Podem ser objeto de hipoteca: os imóveis e acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; o domínio direto; o domínio útil; as estradas de ferro; os recursos naturais, independentemente do solo onde se acham; os navios e aeronaves. Consulte a Lei 6.015/73.