IGNORÂNCIA DA LEI

Desconhecimento da existência do texto legal. A ignorância da lei não exime de pena. Ignorantia legis neminem excusat. Distingue-se do erro de direito porque, nesse caso, o agente conhece o texto legal, mas o interpreta equivocadamente. Relativamente às contravenções penais, a ignorância da lei, quando escusável, autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena.