IMPRUDÊNCIA

1) Consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. A imprudência se caracteriza pela inobservância às cautelas aconselhadas pela experiência comum em relação à prática de um ato, de maneira a ocasionar um perigo por imprevisão ativa. Trata-se de um agir sem cautela necessária. 2) Entre as formas comuns de imprudência na esfera da construção, é o empregado trabalhar mais horas que o aconselhado, levando-o ao cansaço e, consequentemente, à diminuição dos seus reflexos, provocando acidentes de trabalho, por imprudência. 3) Há imprudência na conduta do motorista que dirige o carro com excesso de velocidade. O crime se diz culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência.