INQUÉRITO POLICIAL

Conjunto de atos praticados pela autoridade policial a fim de apurar a autoria e a materialidade de uma infração penal. Ao contrário do processo, é regido pelo princípio inquisitório, em virtude do que o seu presidente assegurará o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Nos crimes de ação pública, é iniciado de ofício, ou mediante requisição da autoridade judiciária, Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Nos crimes de ação privada, dependerá de solicitação do ofendido ou de quem o representa.