INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO

Crime contra a pessoa (induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio), consistente no desenvolver em alguém a ideia de matar-se. Distingue-se do induzimento ao suicídio porque nesta hipótese o agente cria a mesma ideia em outrem. Trata-se de crime de punibilidade condicionada. A sanção somente será aplicada se o suicídio se consumar ou se da respectiva tentativa decorrer lesão corporal grave.