INTERPRETAÇÃO DOUTRINAL

Modalidade elaborada pelos autores e doutrinadores através de obras escritas, publicadas em forma de tratados, compêndios pedagógicos, artigos em revistas, abrangendo a análise de toda uma lei ou parte dela; compreende também as aulas em universidades e conferências. Não é obrigatória, em virtude do princípio da reserva legal. O mesmo que interpretação doutrinária.