JOGO DE AZAR

1) A expressão, para os efeitos penais, é definida como sendo o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusivamente ou principalmente da sorte. É contravenção penal determinada pelo Decreto-lei 3.698/41, Lei das Contravenções Penais, no artigo 50, parágrafo 3°. Consideram-se jogos de azar: a) o jogo dependente de sorte; b) apostas em qualquer outra competição. 2) Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a prática de jogo de azar.