JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

Era o órgão judicante de primeira instância na Justiça do Trabalho, composto de um magistrado federal, um representante dos empregados e um dos empregadores. Por meio da Emenda Constitucional 24, de 9 de dezembro de 1999, agora denomina-se Vara do Trabalho e a jurisdição é exercida apenas por um juiz singular.