LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA (LBA)

A LBA e outras entidades públicas destinadas à assistência à infância manterão ou subvencionarão, de acordo com suas possibilidades financeiras, escolas maternais e jardins-de-infância, distribuídos nas zonas de maior densidade de trabalhadores, destinados especialmente aos filhos das mulheres empregadas (artigo 397 da CLT).