LEI EXCEPCIONAL

Modalidade cujo período de vigência está condicionado a fenômenos da natureza (terremotos, enchentes etc.) que ocasionam acontecimentos graves, especiais e esporádicos e reclamam tratamento especial. Revela ultratividade porque, embora cessadas as circunstâncias que as determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.