LUTO

Sentimento de pesar ou tristeza pela morte de alguém. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira Profissional de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica (inciso I do artigo 473 da CLT).