MEAÇÃO

1) Cada uma das duas partes iguais em que se divide a coisa comum. 2) Cada uma das duas partes em que se dividem os bens de uma herança para partilha entre os cônjuges ou seus representados. Também se denomina meação conjugal. A outra metade, pertencente ao cônjuge falecido, partilha-se entre os seus herdeiros, dos quais constitui o total das legítimas. É a meação legitimaria.