MEDIAÇÃO

1) Ato de intervenção de uma pessoa em negócio ou contrato que se realiza entre outras. Quem faz a mediação chama-se intermediário, pois apenas aproxima os interesses das partes para a concretização do negócio ou do contrato. 2) Intervenção pacífica em conflitos internacionais pela sugestão de uma solução às partes litigantes. Tem em vista um acordo de vontade qualquer. O mediador verificando que os litigantes não se conciliam oferece uma solução para o conflito, a qual, entretanto, não obriga as partes. 3) Na negociação coletiva de natureza trabalhista, frustrada a negociação direta, na respectiva data-base anual, as partes poderão escolher, de comum acordo, mediador para composição do conflito. O exercício da mediação integra o processo de negociação coletiva do trabalho e visa oferecer às partes informações sobre os efeitos e consequências do conflito, formular propostas ou recomendações às representações em litígio e estimulá-las à solução aceitável.