MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

É constituído por agentes diretos do Poder Executivo, tendo por função zelar pela exata observância da Constituição Federal, das leis e demais atos emanados dos poderes públicos, na esfera de suas atribuições. Para o exercício de suas funções, o Ministério Público do Trabalho reger-se-á pelo que estatui a Consolidação das Leis do Trabalho e, na falta de disposição expressa, pelas normas que regem o Ministério Público Federal. O Ministério Público do Trabalho compõe-se da Procuradoria da Justiça do Trabalho, funcionando como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho, diretamente subordinada ao ministro de Estado.