NOVELLAE - Latim

Leis novas. Última das obras compilatórias que compõem o chamado Corpus Juris Civilis, de Justiniano, embora, na verdade, veio ser um complemento que se estruturou até a idade média, ao reunir-se uma coleção de leis imperiais não contidas no Codex, aquele que foi chamado de "Leis novas", ou Novellae. A ideia original de Justiniano teria sido a de recolher em um código definitivo as novas constituições promulgadas sob o seu império e a partir do ano de 535, plano que não conseguiu concretizar-se e, o que hoje conhecemos como novelas de Justiniano, nunca foram oficialmente reunidas sob a sua gestão. Foi muito tempo depois que foram publicadas coleções delas, sancionadas não só para regular questões secundárias, mas também para reordenar e regular importantes instituições do direito privado. Sabe-se que existiram três versões destas chamadas novelas: A Authenticum, que contém 134 novelas, a Epitome Juliani, com 124 novelas e uma versão em grego que agrupou 168 novelas.