OFENDÍCULA

Meios defensivos destinados à proteção de bens jurídicos, geralmente de propriedade. Fragmentos de vidros colocados na parte superior de muros, cerca de fios eletrizados, alçapões etc. Na doutrina pode reinar divergência quanto à natureza jurídica da conduta de quem utiliza tais meios, legítima defesa ou exercício regular de direito.