PECULATO

Crime contra a administração pública consistente em apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Aplica-se a mesma pena a quem subtrair ou concorrer para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.