PENAS ACESSÓRIAS

As penas acessórias constituem restrições ao exercício de direitos civis, ou políticos. Têm como pressuposto a aplicação de uma pena principal. Visam impedir que o condenado, em virtude da natureza de certos delitos, e com isso demonstre incompatibilidade para determinadas atividades, com a periculosidade de que é portador, coloque em risco bens juridicamente protegidos.