PERICULOSIDADE

1) Potencialidade (probabilidade, não mera possibilidade) demonstrada pelo homem para a prática de condutas proibidas pela sociedade. A constatação de periculosidade envolve matéria de complexidade de fatores, que, em divisão ampla, são agrupados em duas categorias, e, por sua vez, ensejam subdivisão. Os fatores subjetivos dizem respeito à pessoa do agente, enquanto os objetivos são os externos que influem na conduta dos indivíduos.
2) No âmbito do Direito do Trabalho constitui perigo e risco à saúde dos empregados, no exercício de atividades consideradas perigosas e insalubres. Todos os empregados que exerçam atividades insalubres ou perigosas fazem jus ao adicional de insalubridade e/ou adicional respectivamente.