POSSE ININTERRUPTA

A posse ininterrupta envolve alguns conceitos para que possa ser caracterizada. Obviamente, o primeiro deles obriga que não haja interrupção da posse durante o tempo alegado, o segundo obriga que o dono demonstre a posse com intenção de dono (animus domini): É fundamental que a posse do imóvel não seja decorrente de atos de mera tolerância, como oriundos de contratos de locação, comodato e depósito, concretizando dessa forma a característica de dono. Deve ser caracterizada pela posse mansa e pacífica, sem qualquer contestação da posse pelo proprietário legítimo, finalmente, deve haver posse duradoura.