PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

O princípio da universalidade também conhecido como princípio cosmopolita pretende realizar um ideal, cuja efetivação, contudo, ainda não foi alcançada. Visa reunir esforços dos Estados, somando a colaboração de todos no combate à criminalidade e lhes conferindo competência para julgar os delinquentes, independentemente do lugar da infração penal, do bem jurídico prejudicado e da nacionalidade do agente. O quadro político mundial, todavia, não revela as condições para concretizar-se a ideia. As divergências socioeconômicas, as concepções políticas diferentes e a inexistência de leis comuns ainda constituem barreiras intransponíveis. O princípio da universalidade toca o Direito Internacional Penal. Embora não seja o predominante, a diretriz sugerida, parcialmente, foi consagrada. Os Estados, através de tratados e convenções, casuisticamente, comungam recursos para atingir o fim referido. Os chamados "crimes internacionais", vale dizer, as infrações que se desenvolvem em mais de um país, pela repercussão negativa que afeta esses e outros Estados, hoje, são objeto de repressão conjugada.