PRISÃO CIVIL

Aquela destinada ao não pagador de pensão alimentícia, sendo a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira, a partir do momento que Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade da prisão civil de depositário infiel. O objetivo dessa prisão é garantir que não pagador de pensão alimentícia cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Em alguns casos, ela pode ser aplicada ao filho que não garante a subsistência de pais necessitados.