PRISÃO PARA EXECUÇÃO DA PENA

Aplicada para os condenados por algum crime. O Supremo Tribunal Federal entende que os condenados só podem ser presos nesta modalidade de prisão se o processo não for mais passível de recurso. No entanto, esse regra só se aplica aos condenados que respondem o processo em liberdade. Se houver fundamento, o juiz pode determinar a prisão preventiva do condenado sem processo transitado em julgado. Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei Penais 7.210/84), a Lei de Execuções, que possibilita o sistema de progressão do regime e trata dos direitos e deveres dos presos e das faltas disciplinares.