PRISÃO PREVENTIVA

Só pode ser feita mediante ordem de um juiz. Ela normalmente é decretada para garantir a ordem pública (quando o crime gera grande repercussão/revolta pública ou é de alta gravidade), garantir a ordem econômica (em casos de concorrência desleal ou crimes contra o sistema financeiro, por exemplo), para garantir a conveniência da instrução criminal (evitar, por exemplo, que testemunhas sejam ameaçadas e não aceitem dar informações sobre o crime) e para garantir a execução da lei penal: evitar, por exemplo, que o acusado fuja da região onde foi cometido o crime e deixe de cumprir eventual pena a que seja condenado. Ela pode ser decretada durante a fase de inquérito policial ou em qualquer fase do processo na Justiça. Como a prisão em flagrante, o tempo da prisão preventiva depende do prazo processual, normalmente entre 21 e 202 dias.