PRISÃO PREVENTIVA PARA FINS DE EXTRADIÇÃO

Decretada para garantir o processo extradicional. A Extradição será só pode ser pedida depois da prisão do acusado. O país, onde o réu é suspeito de cometer o crime, deve fazer o pedido de prisão pela via diplomática. O Ministério das Relações Exteriores repassa a solicitação ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF. O relator do processo é quem decide se o acusado deve ser preso. Ela serve para garantir que o Brasil extradite o réu se o Supremo assim decidir.