PRISÃO TEMPORÁRIA

Tem como principal objetivo facilitar as investigações, quando há fortes indícios de que o acusado tenha praticado crimes graves, como homicídio doloso, estupro, roubo, extorsão, tráfico de drogas, entre outros, ou quando o indiciado não tem residência fixa. Só pode ser feita mediante decreto judicial, por solicitação do Ministério Público ou da autoridade policial, e só durante o período de investigações, ou seja, durante o inquérito policial e não durante o processo na Justiça. A prisão temporária tem prazo de cinco dias, prorrogável por outros cinco em caso de comprovada necessidade. Só nos casos de crimes hediondos e crimes de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o prazo passa a ser de 30 dias, prorrogável por mais 30.