PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA

1) Conhecimento formal de decisão judicial, decidindo o processo penal ao réu e a terceiros. Interrompe-se a prescrição pela sentença de pronúncia, decisão confirmatória da pronúncia e sentença condenatória recorrível. 2) Pena acessória consistente em ser dado conhecimento, em jornal de ampla circulação, de decisão condenatória, sempre que o exija o interesse público. A publicação é feita em resumo, salvo se razões especiais justificarem que o seja na íntegra. Visa-se, antes de tudo, alertar a sociedade de que a conduta punida configura ilícito penal.