PUNIBILIDADE CONDICIONADA

Aplicação da sanção penal, desde que ocorra fato futuro e incerto, decorrente da consumação. Em outros termos, verifica-se a consumação, todavia, somente se a pena é imposta com a ocorrência de outro fato. Assim, no crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, cuja consumação se dá quando o agente cria em outrem a ideia, ou simplesmente a desenvolve, no sentido de matar-se, ou contribui materialmente para que alguém elimine a própria vida. A punição, todavia, está sujeita a que o suicídio se consume, ou se da respectiva tentativa resultar lesão corporal de natureza grave.