QUOTA DE FRAÇÃO DE TEMPO

Na Multipropriedade sobre imóveis, é a fração ideal que o condômino multiproprietário tem sobre o imóvel-base e que lhe assegura o exercício da faculdade de uso e gozo em um período de cada ano. Como exemplo de uso, verifica-se no artigo 1.358, incisos I a IV, alínea a, do Código Civil. Pode ser comparada à fração ideal no condomínio edilício.